26 set
Saiba quais são os principais erros na Folha de pagamento: e os prejuízos que
isso pode gerar
Os principais erros na folha de
pagamento são ocasionados, em geral, por:
#1 ERRO DE CÁLCULO
Os erros de cálculo ocorrem
principalmente por falta de informação ou informação incompleta, gerando
pagamento ou desconto a maior ou menor.
#2 ERRO NA PREVISÃO DE CUSTO
Ocorre quando o empregador não se
prepara financeiramente para o custo da folha mensal, comprometendo o
orçamento, e neste caso, deixa de lançar valores referentes a remuneração que
são base de cálculo para fins do INSS, FGTS e IR.
#3 AUSÊNCIA DE PROVISIONAMENTO COM GASTOS EXTRAS
Horas extras, atestado médicos,
multas por rescisão contratuais, acidente de trabalho e etc.
#4 FALTA DE ACOMPANHAMENTO DAS MUDANÇAS NAS LEGISLAÇÕES
Fiscais, Trabalhista, Tributária e
Previdenciária.
#5 FALTA DE OBSERVAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA
#6 ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO DOS TRABALHADORES
Em razão das novas disposições da Reforma
Trabalhista, o empregador pode contratar trabalhadores intermitentes, autônomos
e empregados e cada categoria tem direitos e obrigações diferentes.
#7 NÃO OBSERVAR A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIOS E REMUNERAÇÃO PARA EFEITOS
FISCAIS
#8 NÃO FAZER BACKUP DAS INFORMAÇÕES.
Pelos erros na elaboração da folha
de pagamento, o empregador poderá sofrer várias prejuízos e penalidades, as
quais destacamos:
a) Fiscalização e
lavratura de Auto de Infração
Para gerar a contribuição para o INSS e FGTS a
folha de pagamento é importada para o SEFIP/GFIP que gera a guias de
recolhimento, as informações são cruzadas com as informações da RAIS e quando
há diferença é gerada notificação para o recolhimento e poderá ocorrer a
lavratura de Auto de Infração com aplicação de Penalidade.
b) Reclamação Trabalhista
Se a folha não calcula, por exemplo, as horas
extras devida ao trabalhador com repercussão no Descanso Semanal Remunerado,
13º Salário e Férias, o empregador poderá sofre uma Reclamação Trabalhista, que
resultará em pagamento das verbas com atualização monetária, honorários
advocatícios e custas processuais.
c) Aplicação de Multas
As multas que podem ser aplicadas em
relação a folha de pagamento são:
INFRAÇÃO |
PENALIDADE |
Deixar de elaborar a folha de pagamento |
R$ 2.411,28 |
Deixar de inscrever o empregado no INSS |
R$ 2.411,28 |
Deixar de descontar do empregado a contribuição Previdenciária |
R$ 2.411,28 |