

seg., 09 de dez.
|Rio de Janeiro
Curso de EFD-REINF para Órgãos Públicos
Domine a EFD-REINF e Garanta a Conformidade Fiscal do Seu Órgão Público.
Horário e local
09 de dez. de 2024, 08:30 – 10 de dez. de 2024, 17:30
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Sobre o evento
OBJETIVO
Em outubro de 2022 passou a ser obrigatório para os Órgãos Público o envio da DCTFWEB com informações de retenção tributária, iniciando com a contribuição previdenciária e, a partir de outubro de 2023 em relação as retenções do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF.
A partir de janeiro de 2024, a DIRF será substituída pelos eventos da Série 4000 da EFD-Reinf, S1210 e S2501 do eSocial, portanto, esta capacitação tem o objetivo orientar os contribuintes sobre as regras que envolvem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), conforme IN 1.234/2012 alterada pela IN 2.145/2023, os eventos do eSocial (S1210 e S2501) e a DCTFWEB, bem como, as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas (Desoneração da Folha de Pagamento), as contribuições sociais PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF e outros pontos importantes.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área contábil, fiscal, financeiro, recursos humanos…