qui., 26 de set.
|Rio de Janeiro
Curso de EFD-REINF para Órgãos Públicos
Domine a EFD-REINF e Garanta a Conformidade Fiscal do Seu Órgão Público.
Horário e local
26 de set. de 2024, 08:30 – 27 de set. de 2024, 17:30
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Sobre o evento
OBJETIVO
Em outubro de 2022 passou a ser obrigatório para os Órgãos Público o envio da DCTFWEB com informações de retenção tributária, iniciando com a contribuição previdenciária e, a partir de outubro de 2023 em relação as retenções do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF.
A partir de janeiro de 2024, a DIRF será substituída pelos eventos da Série 4000 da EFD-Reinf, S1210 e S2501 do eSocial, portanto, esta capacitação tem o objetivo orientar os contribuintes sobre as regras que envolvem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), conforme IN 1.234/2012 alterada pela IN 2.145/2023, os eventos do eSocial (S1210 e S2501) e a DCTFWEB, bem como, as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas (Desoneração da Folha de Pagamento), as contribuições sociais PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF e outros pontos importantes.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área contábil, fiscal, financeiro, recursos humanos inclusive administração de pessoal, jurídico, auditoria interna e externa, TI e demais profissionais interessados e/ou ligados aos SPEDs, especialmente ao eSocial.
PALESTRANTE
Israel Antônio de Oliveira - Contador, Pós-Graduado em Controladoria pela FECAP/SP, Empresário da Contabilidade, Consultor de empresas nas áreas Contábil, Tributária, Empresarial e Planejamento Estratégico, Pesquisador, Instrutor de cursos e palestras na área Contábil/Tributária, larga experiência em reestruturação de empresas.
CONTÉUDO PROGRAMÁTICO:
- O que é EFD-Reinf?
- Quais os contribuintes obrigados a adotar a EFD- Reinf;
- Quais são os eventos integrantes da EFD- Reinf;
- Envio dos eventos;
- Quais prestadores de serviços e contratos que devem na EFD-Reinf?
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada total e parcial, como informar?
- Migração de informações da EFD-Contribuições para a EFD-Reinf;
- Retenções na Fonte (IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP);
- Relação da EFD-Reinf com outras obrigações acessórias; Cruzamento de Informações pela RFB;
- Especificidade dos Órgãos públicos;
- Regras de arredondamento de retenção na EFD-Reinf;
- Empresas enquadradas na Contribuição sobre a Receita Bruta;
- Efeito na DCTFWEB;
- Quais são as situações em que não tem retenção, mas é obrigado o envio da informação.
Detalhamento das Tabela
- Códigos para pagamentos
- Regras para utilização dos códigos de pagamento a pessoas físicas
- Rendimentos de beneficiários no exterior
- Formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior
- Informações sobre os beneficiários dos rendimentos no exterior
- Classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra classificação tributária
- Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à contribuição sobre a receita bruta
Estudo dos LeiautesR-2010 - Serviços tomados mediante cessão de mão de obra
- Informação obrigatória da retenção de INSS
- Quanto aplica a retenção de 11% ou 3,5% sobre a nota fiscal
- Falta de detalhamento na Nota Fiscal material aplicado qual a base de cálculo da retenção?
- Não retenção por órgãos públicos quando se aplica?
- Há responsabilidade solidária quando o tomador deixar de reter?
- Em que casos não haverá responsabilidade solidaria?
- Prestação de serviço em locais que enseja a aposentadoria especial, como deve ser feita a informação na EFD-Reinf;
- Como proceder com as notas fiscais enviadas fora do prazo?
- Na empreitada total é obrigado a enviar o evento do R-2010?
- Tratamento com empresas do Simples Nacional e Decisão judicial;
- Todas as notas devem ser informadas ou apenas as que tem retenções?
- Qual o limite de notas Fiscais que devem ser enviadas no e-cac por evento?
- Como proceder quando a nota fiscal tiver o valor de retenção inferior da R$ 10,00?
R-2020 - Retenções - serviços prestados mediante cessão de mão de obra
- Como deve ser o envio das notas fiscais para o mesmo tomador se for mais de uma na competência?
- Como corrigir uma informação que foi enviada errada.
R-2098 - Reabertura dos eventos periódicosR-2099 - Fechamento dos eventos periódicosR-4010 – Retenção na fonte – Pessoa Física
- Quais informações de retenção de IR da pessoa física que serão enviadas neste evento.
- O evento R-4010 deve ser enviado mesmo sem retenção do IR?
- Quais os casos legais que não haverá retenção do IRRF?
- Qual o prazo de envio do evento.
- Organização de informações por estabelecimento.
- Retenção do imposto de renda pelos órgãos públicos Estaduais, Distritais e Municipais?
- Quebra de informação por arquivo;
- Dedução de Rendimento Tributável;
- Rendimentos isentos
- Dependentes
- Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA
- Rendimento Recebido Acumuladamente de herdeiros de Servidores/Empregados Públicos;
- RRA de Servidores da Administração direta Estatutários
- Rendimentos sem retenção de tributos
- Processo de depósitos judiciais visando a não retenção de tributos;
- Residente ou domiciliados no exterior;
- Benefícios Previdenciários x EFD-Reinf e eSocial
R-4020 – Retenção na fonte – Pessoa Jurídica
- IN 1234/2012
- Prazo para o recolhimento do tributo e a escrituração mensal
- Identificação do beneficiário
- Informação relativa ao rendimento;
- Valores e base de retenção do IR, PIS/PASEP, CSLL, Cofins
- Informação de processo
- Informação de rendimento sem retenção tributária;
- Beneficiário residente ou domiciliado no exterior
- Retenção do imposto de renda pelos órgãos públicos Estaduais, Distritais e Municipais?
- Base de cálculo;
- Quando não enviar o evento R-4020;
R-4040 – Retenção na Fonte – Beneficiários não Identificados
- Quem são considerados beneficiários não identificados?
- Organização de informação por estabelecimento
- Base de cálculo;
- Quando não utilizar o evento R-4040;
- Código de Natureza do Evento – CNR;
R – 4080 – Retenção no Recebimento
- Quem deve enviar este evento
- Quais são os casos de retenção no Recebimento;
- Natureza do rendimento;
R-4098 – Reabertura de Eventos Periódicos Série 4000R-4099 – Fechamento de Eventos Periódicos Série 4000R-9000 - Exclusão de EventosR-9001 - Informações de base e tributo por eventos – Contribuições PrevidenciáriaR-9005 - Informações de base e tributo por eventos – Retenção na FonteR-9011 - Informações Consolidadas de base e tributos consolidadas por período de apuração – serie R-2000;
R-9015 - Informações de base e tributosEventos eSocial S1210
- Informação sobre a não retenção
- Informação sobre plano de Saúde coletivo e individual
- Informação sobre reembolso a servidor/empregado
- Informação sobre dependentes
- Informações sobre RRA
- Informação sobre operadora dos planos de saúde
Eventos eSocial 2501
- Informação sobre o processo trabalhista
- Informação Sobre Imposto de Renda, por código de receita;
- Informação Valor isento e valor tributável
- Informação de números de meses no RRA
- Informação de Advogados
- Informação de custas do processo
- Valor de Deposito Judicial
- Informação sobre suspensão por inexigibilidade
- Informação de dependentes e pensão alimentícia
INCLUSO
- Certificado
- Material de Apoio (Apostila, caneta e pasta)
- Coffee Break
FORMAS DE PAGAMENTO
- Nota de Empenho (Órgãos Públicos)
- Ordem de pagamento
- Depósito bancário
- Cartão de Crédito (12x sem juros)
INFORMAÇÕES
- Carga horária: 16 horas
- Formato: Presencial
- Investimento: R$ 1.480,00
CONTATO
- E-mail: info@rhcursos.com.br
- Fone: (61) 3965-1929 / 3965-1939
- WhatsApp: (61) 99112-9682