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Curso de EFD-REINF para Órgãos Públicos
Curso de EFD-REINF para Órgãos Públicos

qui., 26 de set.

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Rio de Janeiro

Curso de EFD-REINF para Órgãos Públicos

Domine a EFD-REINF e Garanta a Conformidade Fiscal do Seu Órgão Público.

Os ingressos não estão à venda
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Horário e local

26 de set. de 2024, 08:30 – 27 de set. de 2024, 17:30

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Sobre o evento

OBJETIVO

Em outubro de 2022 passou a ser obrigatório para os Órgãos Público o envio da DCTFWEB com informações de retenção tributária, iniciando com a contribuição previdenciária e, a partir de outubro de 2023 em relação as retenções do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF.

A partir de janeiro de 2024, a DIRF será substituída pelos eventos da Série 4000 da EFD-Reinf, S1210 e S2501 do eSocial, portanto, esta capacitação tem o objetivo orientar os contribuintes sobre as regras que envolvem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf),  conforme IN 1.234/2012 alterada pela IN 2.145/2023, os eventos do eSocial (S1210 e S2501) e a DCTFWEB, bem como,  as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas (Desoneração da Folha de Pagamento), as contribuições sociais PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF e outros pontos importantes.

PÚBLICO-ALVO

Profissionais da área contábil, fiscal, financeiro, recursos humanos inclusive administração de pessoal, jurídico, auditoria interna e externa, TI e demais profissionais interessados e/ou ligados aos SPEDs, especialmente ao eSocial.

PALESTRANTE

Israel Antônio de Oliveira - Contador, Pós-Graduado em Controladoria pela FECAP/SP, Empresário da Contabilidade, Consultor de empresas nas áreas Contábil, Tributária, Empresarial e Planejamento Estratégico, Pesquisador, Instrutor de cursos e palestras na área Contábil/Tributária, larga experiência em reestruturação de empresas.

CONTÉUDO PROGRAMÁTICO:

  • O que é EFD-Reinf?
  • Quais os contribuintes obrigados a adotar a EFD- Reinf;
  • Quais são os eventos integrantes da EFD- Reinf;
  • Envio dos eventos;
  • Quais prestadores de serviços e contratos que devem na EFD-Reinf?
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada total e parcial, como informar?
  • Migração de informações da EFD-Contribuições para a EFD-Reinf;
  • Retenções na Fonte (IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP);
  • Relação da EFD-Reinf com outras obrigações acessórias; Cruzamento de Informações pela RFB;
  • Especificidade dos Órgãos públicos;
  • Regras de arredondamento de retenção na EFD-Reinf;
  • Empresas enquadradas na Contribuição sobre a Receita Bruta;
  • Efeito na DCTFWEB;
  • Quais são as situações em que não tem retenção, mas é obrigado o envio da informação.

Detalhamento das Tabela

  • Códigos para pagamentos
  • Regras para utilização dos códigos de pagamento a pessoas físicas
  • Rendimentos de beneficiários no exterior
  • Formas de tributação para rendimentos de beneficiários no exterior
  • Informações sobre os beneficiários dos rendimentos no exterior
  • Classificação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra classificação tributária
  • Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à contribuição sobre a receita bruta

Estudo dos LeiautesR-2010 - Serviços tomados mediante cessão de mão de obra

  • Informação obrigatória da retenção de INSS
  • Quanto aplica a retenção de 11% ou 3,5% sobre a nota fiscal
  • Falta de detalhamento na Nota Fiscal material aplicado qual a base de cálculo da retenção?
  • Não retenção por órgãos públicos quando se aplica?
  • Há responsabilidade solidária quando o tomador deixar de reter?
  • Em que casos não haverá responsabilidade solidaria?
  • Prestação de serviço em locais que enseja a aposentadoria especial, como deve ser feita a informação na EFD-Reinf;
  • Como proceder com as notas fiscais enviadas fora do prazo?
  • Na empreitada total é obrigado a enviar o evento do R-2010?
  • Tratamento com empresas do Simples Nacional e Decisão judicial;
  • Todas as notas devem ser informadas ou apenas as que tem retenções?
  • Qual o limite de notas Fiscais que devem ser enviadas no e-cac por evento?
  • Como proceder quando a nota fiscal tiver o valor de retenção inferior da R$ 10,00?

R-2020 - Retenções - serviços prestados mediante cessão de mão de obra

  • Como deve ser o envio das notas fiscais para o mesmo tomador se for mais de uma na competência?
  • Como corrigir uma informação que foi enviada errada.

R-2098 - Reabertura dos eventos periódicosR-2099 - Fechamento dos eventos periódicosR-4010 – Retenção na fonte – Pessoa Física

  • Quais informações de retenção de IR da pessoa física que serão enviadas neste evento.
  • O evento R-4010 deve ser enviado mesmo sem retenção do IR?
  • Quais os casos legais que não haverá retenção do IRRF?
  • Qual o prazo de envio do evento.
  • Organização de informações por estabelecimento.
  • Retenção do imposto de renda pelos órgãos públicos Estaduais, Distritais e Municipais?
  • Quebra de informação por arquivo;
  • Dedução de Rendimento Tributável;
  • Rendimentos isentos
  • Dependentes
  • Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA
  • Rendimento Recebido Acumuladamente de herdeiros de Servidores/Empregados Públicos;
  • RRA de Servidores da Administração direta Estatutários
  • Rendimentos sem retenção de tributos
  • Processo de depósitos judiciais visando a não retenção de tributos;
  • Residente ou domiciliados no exterior;
  • Benefícios Previdenciários x EFD-Reinf e eSocial

R-4020 – Retenção na fonte – Pessoa Jurídica

  • IN 1234/2012
  • Prazo para o recolhimento do tributo e a escrituração mensal
  • Identificação do beneficiário
  • Informação relativa ao rendimento;
  • Valores e base de retenção do IR, PIS/PASEP, CSLL, Cofins
  • Informação de processo
  • Informação de rendimento sem retenção tributária;
  • Beneficiário residente ou domiciliado no exterior
  • Retenção do imposto de renda pelos órgãos públicos Estaduais, Distritais e Municipais?
  • Base de cálculo;
  • Quando não enviar o evento R-4020;

R-4040 – Retenção na Fonte – Beneficiários não Identificados

  • Quem são considerados beneficiários não identificados?
  • Organização de informação por estabelecimento
  • Base de cálculo;
  • Quando não utilizar o evento R-4040;
  • Código de Natureza do Evento – CNR;

R – 4080 – Retenção no Recebimento

  • Quem deve enviar este evento
  • Quais são os casos de retenção no Recebimento;
  • Natureza do rendimento;

R-4098 – Reabertura de Eventos Periódicos Série 4000R-4099 – Fechamento de Eventos Periódicos Série 4000R-9000 - Exclusão de EventosR-9001 - Informações de base e tributo por eventos – Contribuições PrevidenciáriaR-9005 - Informações de base e tributo por eventos – Retenção na FonteR-9011 - Informações Consolidadas de base e tributos consolidadas por período de apuração – serie R-2000;

R-9015 - Informações de base e tributosEventos eSocial S1210

  • Informação sobre a não retenção
  • Informação sobre plano de Saúde coletivo e individual
  • Informação sobre reembolso a servidor/empregado
  • Informação sobre dependentes
  • Informações sobre RRA
  • Informação sobre operadora dos planos de saúde

Eventos eSocial 2501

  • Informação sobre o processo trabalhista
  • Informação Sobre Imposto de Renda, por código de receita;
  • Informação Valor isento e valor tributável
  • Informação de números de meses no RRA
  • Informação de Advogados
  • Informação de custas do processo
  • Valor de Deposito Judicial
  • Informação sobre suspensão por inexigibilidade
  • Informação de dependentes e pensão alimentícia

INCLUSO

  • Certificado
  • Material de Apoio (Apostila, caneta e pasta)
  • Coffee Break

FORMAS DE PAGAMENTO

  • Nota de Empenho (Órgãos Públicos)
  • Ordem de pagamento
  • Depósito bancário
  • Cartão de Crédito (12x sem juros)

INFORMAÇÕES

  • Carga horária: 16 horas
  • Formato: Presencial
  • Investimento: R$ 1.480,00

CONTATO

  • E-mail: info@rhcursos.com.br
  • Fone: (61) 3965-1929 / 3965-1939
  • WhatsApp: (61) 99112-9682

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