top of page

Desvendando o Acidente de Trabalho: Impactos e Procedimentos Cruciais

O cenário dos acidentes de trabalho é complexo e demanda uma compreensão abrangente para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Neste post, exploraremos o conceito de acidente de trabalho, seus diferentes tipos e as implicações legais e previdenciárias associadas a essas situações.


O que é um Acidente de Trabalho?

O acidente de trabalho é caracterizado por lesões corporais ou perturbações funcionais resultantes do exercício das atividades a serviço de uma empresa, podendo levar à morte, à perda permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Esses incidentes podem se manifestar como acidentes típicos, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto.


Tipos de Acidentes de Trabalho:

  1. Acidente Típico: Ocorre no exercício da atividade, seja internamente nas instalações da empresa ou externamente, local de terceiros, na rua e durante viagens a serviço.

  2. Doença Ocupacional: Originada pela doença profissional ou doença do trabalho.

  3. Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, independente do meio de locomoção.


EPI's

Situações Equiparadas ao Acidente de Trabalho:


O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de:


  • Agressões, sabotagem, terrorismo, ofensas físicas intencionais, atos de imprudência, negligência, imperícia, desastres naturais e contaminação acidental.

  • Acidentes em serviço voluntário para a empresa, em viagem a serviço, mesmo em estudos para capacitação da mão-de-obra.


O Que não é Considerado Acidente de Trabalho:

A lei não considera acidente de trabalho:


  • Doença Degenerativa: São doenças que afetam o sistema nervoso central e periférico, tendo como consequência os sintomas de perda de equilíbrio, demência, dificuldade de locomoção. Exemplo: Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Câncer, Diabetes, Artrose e Glaucoma, Lúpus entre outras.

  • Doença Inerente ao Grupo Etário: São doenças desenvolvidas em razão da idade do trabalhador, sua causa não decorre das atividades exercidas no trabalho, e sim da própria idade. Exemplo: Catarata, Alzheimer entre outras.

  • Doença sem Incapacidade Laborativa: São doenças que não causam a perda da capacidade laboral, ou seja, não há o afastamento da atividade laboral, como um tropeção, uma simples queda ou até mesmo um pequeno corte.

  • Doença Endêmica: São doenças localizada ou com uma grande incidência em um espaço limitado denominado de “faixa endêmica”, seja esse um estado ou um país. Exemplo: Dengue, Chikungunya, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose e Hanseníase.

Caso o trabalhador estiver em atividade e contrair uma desta doenças não é acidente do trabalho, mas se estiver trabalhando no combate da doença, ai sim, é considerado o acidente de trabalho.


O que fazer quando ocorre um acidente de trabalho?


O primeiro passo é comunicar o acidente por meio do eSocial no evento S-2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. O prazo para comunicação é até o 1º dia útil seguinte ao acidente ou de imediato se houver morte.


Se houver morte:
  1. Informar à autoridade policial, que abrirá um inquérito para apurar as responsabilidades.

  2. Ministério do Trabalho pode solicitar esclarecimento sobre o fato

  3. Se houver risco de novo acidente o Ministério do Trabalho poderá fazer Embargo/Interdição das atividades.

  4. Se a empresa tiver seguro de vida, deve Informar os familiares sobre documentos necessários para o recebimento do benefício.

  5. Fazer o pagamento de verbas rescisórias sem multa dos 40% do FGTS na conta bancária de titularidade do empregado.


Informações importante: Na abertura do inventário o valor das verbas rescisórias deve ser informado ao juiz que determinará que a quantia seja enviada para uma conta judicial até o fim do inventário. Se não houver bens a inventariar, os herdeiros por meio de alvará judicial podem receber o valor das verbas.


Caso o herdeiro seja menor, a sua parte, deverá ser depositado em conta poupança, inclusive o FGTS, podendo ser sacada somente quando o menor completar 18 anos.


Acidente de Trabalho no Serviço Público - Regime Geral de Previdência Social

Servidores em cargos de comissão, para exercer cargos de assessoramento, chefia e direção com base na Constituição Federal, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, se sofrerem acidente de trabalho o órgão deve fazer a comunicação do acidente por meio do eSocial no evento S2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.


Estabilidade do Acidente de Trabalho    

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho, tem o direito a uma estabilidade provisória de 12 meses após o seu retorno do benefício do auxílio-doença acidentário.

A estabilidade também é estendida a trabalhadores que não podem entrar no benefício, que é o caso do acidentado que já é aposentado pelo INSS, não pode acumular os dois benefícios.


Benefício Previdenciários

Quando o acidente provoca o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, o empregador deve pagar o salário nos 15 primeiros dias de afastamento, e deve informar o afastamento temporário no eSocial no evento S-2230 no 16º dia de afastamento.


O trabalhador faz o pedido do auxílio-doença acidentário pelo aplicativo MEU INSS apresentando o atestado, exame e laudos médicos, depois vai passar por uma perícia, o benefício será concedido a partir do 16º dia de afastamento.

No caso de morte, os dependentes podem pleitear o benefício da pensão por morte.


Penalidades, Por não agir da forma correta!


  • Não enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho, pode gerar uma multa variável entre R$ 1.412,00 a R$ 7.507,49. 

  • O Empregador poderá ser responsabilizado pela falta do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Em recente decisão o TST condenou uma empresa de Construção Civil de São Paulo em R$ 250 mil reais, pela falta de cumprimento reiteradamente das normas de segurança e saúde no trabalho que resultou na morte de um operário.

  • Os gestores da empresa poderão responder processo criminal para apurar a conduta omissiva na implementação e no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.


Como evitar acidentes do trabalho ?


  1. Fazer o Programa de Gerenciamento de Risco – PGR.

  2. Fazer o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

  3. Fazer o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

  4. Ter o manual de instrução de serviço detalhando procedimentos de segurança.

  5. Manter ficha atualizada de entrega de EPIs e EPCs.

  6. Realizar treinamentos conforme Normas Regulamentadoras.

  7. Revisão periódica de EPIs e EPCs.


Entender e adotar essas medidas é crucial para criar ambientes de trabalho mais seguros, garantindo a integridade física e mental dos trabalhadores. A prevenção é a chave para minimizar os impactos dos acidentes de trabalho e promover um ambiente laboral saudável.


Espero ter te ajudado! Um grande abraço

Ester Lima

bottom of page