Gestor, Você Realmente Conhece os Riscos do Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho?
- Pedro Augusto Lima de Oliveira

- 17 de jul.
- 4 min de leitura
Entenda as consequências financeiras e jurídicas, por falta de prevenção e combate ao assédio.

Vamos entender um pouco sobre os riscos que as empresas e os gestores corre quando se trata de assédio.
Levantamento de casos entre 2020 a 2024:
Assédio Moral: Foram registradas 458.164 novas ações com pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho. Fonte: Portal CNJ
Assédio Sexual: Foram registradas 33.050 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Fonte: Portal CNJ
Setores com maior ocorrência de assédio
1º Serviços (Comércio, Call Centers, Limpeza, Telemarketing e Atendimento ao Cliente)
Pressão por metas, cobranças excessivas e supervisão autoritária.
2º Saúde (Hospitais, clinicas, laboratórios)
Exaustão profissional e sobrecarga de trabalho.
3º Educação (Escolas, Universidades, Centros de Treinamento)
Assédio moral contra professores e funcionários administrativos e assédio sexual envolvendo alunos e funcionários.
4º Construção Civil
Alto índice de assédio moral e sexual, muitas vezes silenciados pela cultura local e medo de retaliação.
5º Indústria (Manufatura, Fábricas e Montagem)
Assédio moral, pressão por produtividade e ambiente de trabalho hostil. Casos de discriminação relacionados a gênero, idade e etnia também são comuns.
Leis e Penalidades
Existe a Lei 14.457/22 e a Convenção 190 da OIT, que tratam da prevenção e combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, vamos analisar as obrigações e as penalidades pelo não cumprimento.
Lei nº 14.457/22:
Obrigações Principais:
Implementar canais de denúncia sigilosos para assédio moral e sexual.
Realizar treinamentos periódicos para prevenção.
Adotar políticas internas contra discriminação e assédio.
Penalidades:
Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, podendo chegar a R$ 3 milhões
Autos de infração com valores variáveis conforme a gravidade da infração, podendo chegar a dezenas de milhares de reais.
Responsabilização civil e trabalhista da empresa em ações judiciais por danos morais e materiais decorrentes do assédio ou da omissão na prevenção.
Responsabilização administrativa e criminal dos empregadores e gestores, caso comprovada omissão ou conivência, especialmente em casos de assédio sexual (tipificado no Código Penal como crime).
Convenção 190 da OIT:
Obrigações Principais:
Proibir todas as formas de violência e assédio no trabalho (incluindo terceirizados e digitais).
Investigar denúncias com sigilo e proteger vítimas de retaliação.
Penalidades:
A convenção em si não traz penalidades específicas, pois é um acordo internacional que obriga os países a implementarem normas internas que garantam sua aplicação.
No Brasil, a aplicação da Convenção 190 ocorre via legislação nacional (como a Lei 14.457/22, CLT e normas regulamentadoras). Portanto, as penalidades são as previstas na legislação interna, incluindo multas administrativas e ações judiciais.
Reputação: Empresas listadas em relatórios de descumprimento de normas internacionais (ex.: OIT, ESG).
Referências Normativas e Legais
Art. 635 da CLT – Infrações e multas da fiscalização do trabalho
NR-5 (CIPA) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Prevenção do Assédio
NR-17 (Ergonomia) – Condições de trabalho que impactem a saúde física e mental
Lei 14.457/22 – Obrigatoriedade de canais de denúncia e treinamentos
Art. 216-A do Código Penal – Crime de assédio sexual
Convenção nº 190 da OIT - Primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todos a um trabalho livre de violência e assédio
Impactos nas Organizações
Indenizações
Os valores das indenizações podem variar significativamente dependendo do caso, veja os exemplos:
Uma trabalhadora recebeu R$ 20.000,00 por danos morais decorrentes de assédio sexual. Fonte: TRT 1ª Região
Em outro caso, a indenização por danos morais por assédio moral e sexual foi fixada em R$ 50.000,00, além de R$ 10.000,00 por danos decorrentes de doença do trabalho. Fonte: TRT 15ª Região
Multas
A fiscalização do Ministério do Trabalho aplica multas baseadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Normas Regulamentadoras (NRs).
Auto de infração emitido contra empresa que não possui canal formal e sigiloso para denúncias, com multa de R$ 10.000,00.
Multa aplicada em fiscalização após denúncia formal de assédio moral contínuo sem ação da empresa, no valor de R$ 15.000.
Observação Importante!
Ao analisar os dados notamos que houve um aumento significativo no número de processos relacionados a assédio moral e sexual entre 2020 a 2024, refletindo a conscientização das vítimas em buscar por reparação, o que é um ponto positivo, por outro lado, as ações de combate não estão sendo efetivas!
O que você gestor precisa fazer?
Ações de Combate ao Assédio:
Promover treinamentos regulares para colaboradores e líderes. ( Esse é o primeiro passo para aplicar todas as outras ações com excelência).
Implementar políticas claras de prevenção e combate ao assédio e discriminação.
Estabelecer canais seguros e confidenciais para denúncias.
Realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir práticas discriminatórias.
Conclusão
Vamos ao um caso prático, um banco foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, além de cumprir uma série de obrigações para prevenir e combater a prática assediante. No caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil. Fonte: TRT 5ª Regiao
Fazendo um cálculo básico e rápido, cheguei a conclusão que, com o valor gasto na indenização, era possível promover um super evento de formação com foco na prevenção e combate ao assédio, com no mínimo 100 colaboradores do banco.
O gestor sábio usaria o valor da indenização para investir em treinamento e capacitação e por consequência aplicaria as obrigações e compliance com a lei, se ausentando da responsabilidade administrativa e criminal.
O assédio não espera, seja o gestor proativo, implemente a prevenção contra assédio hoje!
Agora você esta pronto combater o assédio! Um abraço Pedro Augusto CEO RH Cursos & Soluções

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