Olá,
Vamos falar um pouco sobre as tabelas de rubrica e sua importância.
O que preciso saber sobre a tabela de rubrica ?
Em julho de 2021 iniciou a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos, com o envio de eventos de cadastrado e tabelas do empregador/órgão.
Apesar do cronograma dividir a implantação por fase, a tabela de rubrica pode ser transmitida até 21/04/2022, antes do início dos eventos de folha de pagamento.
Podem surgir dúvidas quanto a informações que deve ser prestada neste evento, para isso fizemos este conteúdo para ajudar a esclarecer algumas delas.
O que é Tabelas de Rubricas?
A tabela de rubrica é o detalhamento das informações das rubricas/verbas constante na Folha de Pagamento que deve ser correlacionada com a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.
É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do órgão, e as informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores que são transmitidos pelos eventos de folha de pagamento S1200, S1202, S1207 e desligamento S2299 e S2399.
Como prestar as informações neste evento?
Para prestar a informação o órgão deve seguir os seguintes passos:
1º Passo - Cadastrar as rubricas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais. Para saber sobre as incidências ou não das parcelas, deve ser consultada a seguinte legislação:
a) Contribuição previdenciária – Artigo 28 da Lei 8.212/91
b) Depósito do FGTS – Artigo 15 da Lei 8.036/90
c) Imposto de Renda – Artigo 35 e 36 do Decreto 9.580/2018
2º Passo - Informar os tipos de rubrica de acordo com os seguintes códigos:
1 - Vencimento, provento ou pensão
2 - Desconto
3 - Informativa
4 - Informativa dedutora.
3º Passo - Correlacionar a rubrica com a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.
4º Passo - Informar as incidências tributárias da rubrica de acordo com os seguintes códigos:
00 - Não é Base
01 - É base
11 - Vencimentos
31 - Desconto
91 - Suspensão de incidência
Modelo
Exemplo:
Cadastro de Rubrica de Servidor Estatutário RGPS/RPPS
Exemplo: Rubrica de Vencimento
Código da tabela: TabRub1
Código na tabela de rubrica no Órgão: 001
Início da validade: 07/2021
Descrição da Rubrica: Salário/Vencimento
Natureza da Rubrica: 1000 - Salário, vencimento, soldo
Tipo de Rubrica: Vencimento
Código da incidência tributária: 01
Base de Cálculo da contribuição previdenciária: 11 (mensal)
Base de Cálculo do IRRF: 11 (mensal)
Base FGTS: 00 (não é base)
Qual é a data de início de Validade da Tabela ?
A Data de Início de validade é a data de Início da obrigatoriedade do eSocial para o órgão, assim o início da obrigatoriedade da tabela de Rubrica é 07/2021, mas como o órgão pode enviar até 21/04/2022, se for enviar em abril/2022, o início da validade continua sendo 07/2021, que foi o início de obrigatoriedade deste evento conforme o cronograma previsto na Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021
Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Regime Próprio – RPPS
As rubricas destinadas ao pagamento dos servidores do regimento próprio de previdência social devem ser cadastradas na tabela de rubricas, informando a natureza, o tipo e a incidência tributária, porém, não há totalizadores da contribuição previdenciária relativa a valores de remunerações, ficando o cálculo dessas contribuições e a geração de guias desses valores a cargo dos entes responsáveis.
O eSocial só gera totalizadores e guias para as contribuições do Regime Geral de Previdência Social – RGPS por meio da DCTFWEB gerando o DARF para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Atualmente o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações do eSocial, portanto, no cadastrado da rubrica deve ser informado a incidência tributária, mas a apuração pelo eSocial somente será quando houver a substituição da DIRF é que vai passar surtir efeito, nos eventos de folha de pagamento no campo indicativo de apuração do IR.
Teto Remuneratório
Para os servidores públicos, independentemente do regime de previdência adotado, e para os empregados públicos, é obrigatório informar se a rubrica compõe o teto remuneratório no campo teto remuneratório, conforme descrito no art. 37, inciso XI e o seu § 9º da CF/1988.
Fonte: Manual de orientação do eSocial – ed. Agosto/2021
Espero ter te ajudado.
Um grande abraço!
Dra. Ester Lima
댓글