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ESOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TABELAS DE RUBRICA

Olá,

Vamos falar um pouco sobre as tabelas de rubrica e sua importância.


O que preciso saber sobre a tabela de rubrica ?

Em julho de 2021 iniciou a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos, com o envio de eventos de cadastrado e tabelas do empregador/órgão.


Apesar do cronograma dividir a implantação por fase, a tabela de rubrica pode ser transmitida até 21/04/2022, antes do início dos eventos de folha de pagamento.


Podem surgir dúvidas quanto a informações que deve ser prestada neste evento, para isso fizemos este conteúdo para ajudar a esclarecer algumas delas.


O que é Tabelas de Rubricas?

A tabela de rubrica é o detalhamento das informações das rubricas/verbas constante na Folha de Pagamento que deve ser correlacionada com a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.


É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do órgão, e as informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores que são transmitidos pelos eventos de folha de pagamento S1200, S1202, S1207 e desligamento S2299 e S2399.


Como prestar as informações neste evento?

Para prestar a informação o órgão deve seguir os seguintes passos:


1º Passo - Cadastrar as rubricas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais. Para saber sobre as incidências ou não das parcelas, deve ser consultada a seguinte legislação:


a) Contribuição previdenciária – Artigo 28 da Lei 8.212/91

b) Depósito do FGTS – Artigo 15 da Lei 8.036/90

c) Imposto de Renda – Artigo 35 e 36 do Decreto 9.580/2018


2º Passo - Informar os tipos de rubrica de acordo com os seguintes códigos:


1 - Vencimento, provento ou pensão

2 - Desconto

3 - Informativa

4 - Informativa dedutora.


3º Passo - Correlacionar a rubrica com a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.


4º Passo - Informar as incidências tributárias da rubrica de acordo com os seguintes códigos:

00 - Não é Base

01 - É base

11 - Vencimentos

31 - Desconto

91 - Suspensão de incidência


Modelo

Exemplo:


Cadastro de Rubrica de Servidor Estatutário RGPS/RPPS

Exemplo: Rubrica de Vencimento

Código da tabela: TabRub1

Código na tabela de rubrica no Órgão: 001

Início da validade: 07/2021

Descrição da Rubrica: Salário/Vencimento

Natureza da Rubrica: 1000 - Salário, vencimento, soldo

Tipo de Rubrica: Vencimento

Código da incidência tributária: 01

Base de Cálculo da contribuição previdenciária: 11 (mensal)

Base de Cálculo do IRRF: 11 (mensal)

Base FGTS: 00 (não é base)


Qual é a data de início de Validade da Tabela ?

A Data de Início de validade é a data de Início da obrigatoriedade do eSocial para o órgão, assim o início da obrigatoriedade da tabela de Rubrica é 07/2021, mas como o órgão pode enviar até 21/04/2022, se for enviar em abril/2022, o início da validade continua sendo 07/2021, que foi o início de obrigatoriedade deste evento conforme o cronograma previsto na Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021


Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Regime Próprio – RPPS

As rubricas destinadas ao pagamento dos servidores do regimento próprio de previdência social devem ser cadastradas na tabela de rubricas, informando a natureza, o tipo e a incidência tributária, porém, não há totalizadores da contribuição previdenciária relativa a valores de remunerações, ficando o cálculo dessas contribuições e a geração de guias desses valores a cargo dos entes responsáveis.


O eSocial só gera totalizadores e guias para as contribuições do Regime Geral de Previdência Social – RGPS por meio da DCTFWEB gerando o DARF para o recolhimento da contribuição previdenciária.


Imposto de Renda Retido na Fonte

Atualmente o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações do eSocial, portanto, no cadastrado da rubrica deve ser informado a incidência tributária, mas a apuração pelo eSocial somente será quando houver a substituição da DIRF é que vai passar surtir efeito, nos eventos de folha de pagamento no campo indicativo de apuração do IR.


Teto Remuneratório

Para os servidores públicos, independentemente do regime de previdência adotado, e para os empregados públicos, é obrigatório informar se a rubrica compõe o teto remuneratório no campo teto remuneratório, conforme descrito no art. 37, inciso XI e o seu § 9º da CF/1988.

Fonte: Manual de orientação do eSocial – ed. Agosto/2021


Espero ter te ajudado.

Um grande abraço!


Dra. Ester Lima

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